Estudo Técnico Preliminar
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é uma das peças integrantes da fase de planejamento e se destina à demonstração da real necessidade das contratações ou aquisições. Os estudos preliminares tem por objetivo analisar a viabilidade técnica e apontar os elementos essenciais e necessários à composição do Termo de Referência ou Projeto Básico, de modo a atender às necessidades da Administração.
A inclusão do ETP como etapa do Planejamento da Contratação agrega valor ao certame, pois compele aos responsáveis o conjunto de medidas preparatórias, destacando-se:
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exame da contratação anterior para identificar eventuais inconsistências ocorridas;
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realização de análise de mercado para buscar a solução que melhor atenda à Administração;
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necessidade de justificativas para o parcelamento ou não do objeto;
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estabelecimento de método para estimar a quantidade e a estimativa de preços;
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previsão da necessidade de capacitação de servidores para atuarem nas demais fases;
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e análise de viabilidade técnica e econômica, em momento que antecede à contratação pretendida.
Os Estudos Preliminares, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos ETPs para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital, devem ser elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
A Instrução Normativa nº 40/2020 define o ETP como um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Como forma de subsidiar essa etapa, a IN traz em seu bojo diretrizes que buscam padronizar os procedimentos e estudos. O conteúdo dos ETP está definido no art. 7º da IN nº 40/2020. Resumidamente, refere-se a:
I - descrição da necessidade da contratação;
II - descrição de requisitos;
III - levantamento de mercado;
IV - descrição da solução;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, considerando a interdependência com outras contratações;
VI - estimativa do valor da contratação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstração do alinhamento entre a contratação e o Plano Anual de Contratações;
X - resultados pretendidos;
XI - providências a serem adotadas;
XII - possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Somente as informações relativas aos incisos I, IV, V, VI, VII, IX e XIII são obrigatórias, mas se as demais não forem produzidas, as devidas justificativas devem ser registradas no próprio documento que materializa os ETP.
Ainda no sentido de padronização das contratações públicas, foi implementado o Sistema ETP digital uma nova funcionalidade do Sistema de Compras do Governo Federal (ComprasNet) de utilização é obrigatória.
O Sistema ETP digital, segundo o Ministério da Economia, possibilitará uma redução de 15% nos custos de compras públicas, gerando uma economia estimada de R$ 50 milhões por ano, e uma diminuição de 25% no tempo da fase inicial de planejamento, visto que o sistema promoverá um banco de estudos que poderão ser consultados e utilizados por toda as esferas da Administração Pública (federal, estadual e municipal).
FONTE: BRASIL. Ministério do Planejamento. Portal de Compras Governamentais.